SAÚDE E HOB: decisão judicial sobre a liminar do SINDIBEL para afastamento dos grupos de risco
- Post by: Comunicação
- 1 de maio de 2020
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O SINDIBEL solicitou em liminar judicial que a PBH e o HOB “afastem imediatamente do exercício de atividades presenciais os servidores públicos municipais da área da saúde e das equipes de apoio nas unidades de saúde que pertençam ao grupo de risco ou sejam portadores das seguintes comorbidades: doença cardiovascular, diabetes, hipertensão, doença respiratória crônica, câncer ou neoplasia maligna, doenças renais e outras que comprometem o sistema imunológico e mulheres que estejam na condição de lactante, e, quando possível, sejam colocados em regime de sobreaviso ou teletrabalho”.
O Juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Wauner Batista Ferreira Machado, negou nossa solicitação. Mas, após recurso do Sindicato, o Desembargador Washington Ferreira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicou a seguinte decisão no final do dia 30 de abril:
“DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO (…) para determinar que sejam reanalisados, no prazo de 05 (cinco) dias, os pedidos de afastamento em razão do alegado enquadramento no grupo de risco da Covid-19 formulados pelos servidores públicos municipais da área da saúde, com análise específica de cada caso concreto e suas especificidades”.
Segundo a decisão do desembargador, a análise deverá observar o Boletim Epidemiológico 7 do Ministério da Saúde, de 6/4/20. O referido Boletim identifica como grupos de risco, além de idosos, gestantes e imunossuprimidos já considerados pela PBH, os trabalhadores nas seguintes condições:
– Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica)
– Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC)
– Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5)
– Diabetes mellitus, conforme juízo clínico
– Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica
Por isso, o SINDIBEL solicita a todos os servidores da saúde e HOB nessas situações que enviem o mais rápido possível seus relatórios, receitas e exames comprovando a condição de saúde para a Perícia Médica da PBH, através do e-mail periciadocumental@pbh.gov.br e por meio do link corona.tegsaude.com.br. Caso ocorra nova recusa da perícia médica, encaminhar ao Sindicato pelo e-mail secretaria@sindibel.com.br.