Servidores pertencentes ao grupo de risco do coronavírus

Servidores pertencentes ao grupo de risco do coronavírus

O SINDIBEL ajuizou duas ações civis públicas visando o afastamento dos servidores e empregados públicos pertencentes ao grupo de risco do coronavírus, sendo uma na Justiça Estadual, visando o afastamento dos servidores estatutários da área da saúde e do HOB, e outra na Justiça do Trabalho, com o objetivo de afasta os ACE e ACS.

Nas duas ações obtivemos decisões liminares favoráveis, garantindo o afastamento dos servidores e empregados públicos pertencentes ao grupo de risco do coronavírus.

Assim, orientamos a todos os servidores e empregados públicos portadores de comorbidades que apresentem a documentação médica perante a perícia médica, caso queiram solicitar o afastamento de suas atividades.

Deste modo, os servidores e empregados públicos que tiverem porventura a sua solicitação negada pela perícia médica e desejarem acionar a Justiça, poderão ajuizar ações individuais junto ao departamento jurídico do Sindicato, sendo necessário o fornecimento dos seguintes documentos para análise dos advogados:

– Relatório médico detalhado, explicitando a identificação do problema ou condição de saúde como grupo de risco para a Covid-19;

– Requerimento de afastamento com negativa oficial da perícia médica;

– Carteira de identidade;

– CPF;

– Comprovante de endereço;

– Carteira de Trabalho (se celetista).

Os documentos deverão ser enviados para o e-mail secretariadojuridico@sindibel.com.br

Após avaliação do departamento jurídico, caso seja cabível o ajuizamento da ação, os advogados do Sindicato enviarão a procuração, que deverá ser impressa, assinada, escaneada e enviada novamente para o e-mail acima.

Para entrar com a ação individual, o servidor/empregado público deve estar filiado ao Sindicato.

Lembrando a todos que inicialmente a Secretaria Municipal de Saúde só reconhecia como grupo de risco servidores acima de 60 anos, gestantes e imunossuprimidos. Após ação do departamento jurídico do Sindicato, por decisão judicial, tem que ser afastados:

No caso de estatutários, deverão ser afastados, além de idosos, gestantes e imunossuprimidos, os trabalhadores com cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca e cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave e DPOC); doenças crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; e doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica.

No caso de ACE e ACS, deverão ser afastados as trabalhadoras lactantes e aqueles acometidos por doenças (comorbidades) que possam se agravar com uma eventual infecção por coronavírus, tais como: diabetes, pneumopatias, doenças neurológicas e renais, obesidade, asma e outras.

Observação: esse afastamento depende da manifestação dos servidores e de fornecimento de documentação médica perante a perícia médica da PBH.