Comunicado sobre a Lei 11.255/2020, que trata de adequações na legislação vigente
- Post by: Comunicação
- 24 de setembro de 2020
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Inicialmente, a referida Lei 11.255/2020 inclui no texto da Lei 9450/2007 o cargo de Enfermeiro do Hospital Metropolitano Odilon Behrens dentre aqueles que fazem jus ao abono cumprimento de plantão especial. Cabe informar que o referido abono já era pago ao cargo de Enfermeiro, nos termos da Lei 10.252/2011.
Da mesma forma, o texto da Lei 11.255/2020 supriu a omissão ao incluir na Lei 11.217/2020 textualmente o valor pago a título de (Prêmio pró-família( aos Cirurgiões-Dentistas que compõem a Equipe de Apoio às Equipes Básicas de Saúde da Família, às Equipes Básicas de Saúde Bucal e dos Centros de Saúde, lembrando que o direito ao pagamento do prêmio já se encontra amparado na Lei 8493/2003.
Outra correção que foi realizada por meio da Lei 11.255/2020 foi restabelecer a vigência de artigo suprimido indevidamente pela Lei 11.225/2020 relativo às atribuições dos Auditores de Controle Interno.
Por fim, a última alteração que a Lei 11.255/2020 trouxe foi a adequação da data de revogação do pagamento do Prêmio Pró Família para os ACS e ACE para a mesma data (1º de janeiro de 2020) em que o prêmio foi incorporado ao salário-base dos agentes pelo art. 23 da Lei 11.224/2020.
Deste modo, considerando que a Lei 11.225/2020 apenas regulamentou de forma mais clara, corrigiu ou regularizou omissões da legislação vigente que antecede a declaração de calamidade pública ou a data de publicação da Lei Complementar 173/2020 ( Lei do Congelamento) em 27/05/2020, entendemos que não há ilegalidade com as limitações impostas pela Lei do Congelamento.
Quer dizer, o congelamento somente é aplicado para legislação para a concessão de novos direitos ou aquisição de direitos que se deram após 27/05/2020, sendo expressamente ressalvado no inciso I do art. 8º da Lei Complementar 173/2020 (Lei do Congelamento) a concessão de direitos e vantagens que foram adquiridas pelo servidor que preencheram todos os requisitos antes da data de vigência da referida norma em respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e a segurança jurídica.