Ação Judicial: Vale-Alimentação para os empregados da SLU colocados em sobreaviso
- Post by: Comunicação
- 5 de outubro de 2020
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O art. 6º da Lei Municipal nº 9.329, de 29/01/2007, que instituiu o Plano de Carreira da SLU, prevê o pagamento do auxílio-alimentação a todos empregados.
O Decreto 17.298/2020 c/c Portaria SMPOG Nº 030/2020 estabeleceu que:
Art. 4º – Os agentes públicos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, os comprovadamente imunossuprimidos e os que apresentam doenças crônicas, e que não puderem exercer suas atividades presencialmente ou por teletrabalho poderão permanecer em sobreaviso.
(…)
IV – Os períodos de realização de sobreaviso serão computados como efetivo exercício para todos os fins, exceto para concessão de vale-transporte e vale alimentação;
Entendemos que o decreto e a portaria acima extrapolaram a lei e suprimiram indevidamente direito ao pagamento do vale alimentação previsto em Lei e que incorporou ao patrimônio jurídico dos empregados.
Sendo que a supressão unilateral do pagamento do vale alimentação viola o princípio da não alteração lesiva do contrato de trabalho, assegurada no art. 468 da CLT e na Sumula nº 51 do TST.
Portanto, todos os trabalhadores da SLU colocados em regime de sobreaviso e que não receberam o vale-alimentação poderão ingressar na justiça para buscar obter o pagamento do benefício pela via judicial.
Para ingressar com a ação os empregados da SLU filiados ao SINDIBEL deverão entregar os seguintes documentos:
- Procuração – Deverá ser assinada no sindicato;
- Declaração – Deverá ser assinada no sindicato;
- Cópia documento com foto (RG ou CNH);
- Comp. de endereço atualizado;
- Cópia da CTPS (Parte da foto e do contrato de trabalho);
- Cópia do Cartão Alimentação;
- Extrato do vale alimentação;
- 03 últimos contracheques;
Por medida de segurança em razão da pandemia e para maior agilidade os documentos podem ser enviados por e-mail: secretariadojuridico@sindibel.com.br ou ZAP do Jurídico: 31 9765-6167 ou presencialmente mediante prévio agendamento pelo telefone: 31 3272-9865
Obs. A cópia dos documentos devem ser enviadas preferencialmente em formato PDF e legíveis e após o envio dos documentos será assinada procuração, declaração e termos de compromisso.
Qualquer dúvida entre em contato com o SINDIBEL pelo telefone: 31 3272-9865