COVID também é acidente de trabalho: trabalhador do HOB, solicite a emissão da CAT!
- Post by: Comunicação
- 27 de abril de 2021
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Há uma discussão sobre a Covid-19 ser considerada uma doença relacionada ao trabalho. O governo federal tentou, por meio da MP 927/20, estabelecer que “os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais”. Mas o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos do artigo que trata da Covid.
Portanto, a legislação que estabelece uma série de requisitos para caracterização de doença como ocupacional está vigente e será a norma balizadora para a análise de qualquer trabalhador acometido por Covid.
No HOB, até hoje, foram emitidas apenas 18 CATs, de um total de 638 trabalhadores que testaram positivo! Por isso, precisamos reforçar as orientações:
Mas atenção, trabalhadores de qualquer categoria têm direito a preencher a CAT Covid-19. Faça valer o seu direito!
Por isso, precisamos reforçar as orientações:
– Você se contaminou com a COVID?
Peça ao seu gerente para abrir o processo para emissão da CAT. O preenchimento é um direito. Caso o seu gerente se negue a proceder, procure o SINDIBEL.
– Qual o prazo para preenchimento da CAT?
Não há prazo para a emissão. Assim que houver o teste positivo, comunique ao seu gerente para o preenchimento da CAT. Mesmo depois de recuperado, você também pode solicitar o preenchimento. Mantenha guardados os exames e testes.
– O que é necessário para o preenchimento?
Para a emissão da CAT, é necessário ter teste RT-PCR positivo. Guarde também todos os relatórios e exames realizados. Estes documentos podem ser importantes.
– Como será a avaliação?
A Gerência de Saúde do Trabalhador da PBH, órgão vinculado à SUGESP, tem um protocolo para avaliar o nexo causal entre seu caso individual e o trabalho, a partir dos critérios técnicos. Esse protocolo foi discutido e pactuado junto à Medicina do Trabalho do HOB.
– Tive COVID, mas me recuperei e voltei ao trabalho. Preciso emitir a CAT?
Sim, pois para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a Covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas. Repetindo: não há prazo para emissão da CAT.
– Estou com sequelas da COVID, mas não emiti a CAT. Preciso emitir a CAT?
Em caso de sequelas, a comunicação precisa ser feita por meio da CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, afastamento para tratamento, desvio de função e ainda abre a possibilidade de pleitear indenização para a PBH. Além disso, se a sequela for incapacitante ao trabalho, a Lei Federal 14.128 garante indenização a ser paga pela União.
– Um colega faleceu com COVID. O que fazer?
Se o trabalhador vier a óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho que vai garantir à família o direito à pensão em valor integral. Mas, se não for feita a emissão da CAT, os familiares receberão apenas o proporcional do tempo de trabalho do falecido. Além disso, os familiares têm direito à indenização a ser paga pela União pela Lei Federal 14.128.
A diretoria e o departamento jurídico do SINDIBEL estão à disposição para ajudar a esclarecer dúvidas e problemas.
Sem CAT, sem garantia de direitos!
Dia 28 de abril – Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho
#SindibelNaLutaPelaVida