Lei Federal garante indenização para trabalhadores da saúde incapacitados ou falecidos por COVID

Lei Federal garante indenização para trabalhadores da saúde incapacitados ou falecidos por COVID

A Lei Federal 14.128 que garante a indenização para trabalhadores da Saúde incapacitados ou falecidos por Covid-19 está valendo.

O texto havia sido vetado pelo presidente Bolsonaro de forma integral. Mas o Congresso Nacional derrubou o veto, e a lei foi promulgada em 26 de março de 2021.

Ela define indenização para profissionais e trabalhadores da Saúde que se tornarem permanentemente incapacitados para o trabalho ou aos dependentes em caso de óbito, desde que o servidor tenha trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19 ou realizado visitas domiciliares, no caso de ACS e ACE.

Este é um direito para o trabalhador da Saúde. Para que ele seja garantido, é necessário que o trabalhador exerça seu direito e solicite o preenchimento da CAT Covid ao gestor.

Se você foi acometido pela Covid-19 e teve sequelas importantes, mas não incapacitantes ao trabalho, agende uma avaliação individual com o departamento jurídico do SINDIBEL.

O Sindicato esteve firme e conseguiu vitórias por EPIs, afastamento de grupos de risco, melhores condições de trabalho e vacinação para todos! Nossa luta sempre foi por #NenhumaVidaAMenos!

De igual modo, estaremos juntos dos servidores incapacitados ao trabalho e dos familiares de trabalhadores que faleceram por Covid-19! Se você conhecer algum colega nessas condições, entre em contato com nossos diretores para ter mais informações.

28 de abril – Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho

#SindibelNaLutaPelaVida

Categories: Orientações, Saúde