Passo a passo para emitir a CAT por COVID na PBH
- Post by: Comunicação
- 7 de maio de 2021
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1) Qual o primeiro passo para emitir a CAT por Covid?
Peça ao seu gerente para preencher a Ficha “COLETA DE INFORMAÇÕES SOBRE SUSPEITA DE SERVIDOR INFECTADO COM COVID 19”, disponível neste link. Depois disso, encaminhe para o e-mail segurancadotrabalho@pbh.gov.br
2) O gerente pode se recusar a preencher a ficha?
Não. É obrigação do Gerente preencher e encaminhar a Ficha para Gerência de Segurança do Trabalho da PBH, conforme expresso na Instrução de Serviço GSTRA Nº 01/2020, disponível neste link. Caso o seu gerente se negue a proceder, procure o SINDIBEL.
3) Qual o prazo para preenchimento da Ficha?
Não há prazo para a emissão. Portanto, mesmo depois de recuperado, você também pode solicitar o preenchimento. Mantenha guardados as receitas, exames e testes realizados.
4) O que é necessário para o preenchimento?
Para a emissão da CAT, é necessário que o servidor tenha tido sintomas e pelo menos um teste positivo para COVID.
5) A CAT será emita sempre que o servidor tiver tido COVID?
Não. A Gerência de Saúde do Trabalhador da PBH (GSTRA) tem um protocolo para avaliar o nexo causal entre seu caso individual e o trabalho, a partir dos critérios técnicos da sua equipe de médicos do trabalho. Caso se confirme o nexo causal, a GSTRA vai solicitar ao seu gerente o preenchimento da CAT. Consideramos que a maioria dos servidores em atividades presenciais que tem contato com pessoas suspeitas de COVID devem ter seu nexo causal reconhecido. Se você discordar da avaliação da GSTRA, procure o Sindicato.
6) Para onde a CAT será enviada?
Seu gerente deverá emitir a CAT em 5 (cinco) vias e enviar para:
• 1ª via – Unidade de lotação do servidor;
• 2ª via – Servidor acidentado;
• 3ª via – Gerência de Segurança do Trabalho – GSTRA (e-mail segurancadotrabalho@pbh.gov.br);
• 4ª via – Gerência de Saúde do Trabalhador – GESAT (e-mail gesatsa@pbh.gov.br)
• 5ª via – Sindicato da classe do acidentado (e-mail secretaria@sindibel.com.br).
7) Por que emitir a CAT?
Mesmo para profissionais que contraíram a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a Covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas. Em caso de sequelas, a CAT garante ao trabalhador a readaptação funcional sem perdas salariais e ainda abre a possibilidade de pleitear indenização para a PBH.
Em caso de morte, a CAT vai garantir à família o direito à pensão em valor integral. Além disso, a Lei Federal 14.128 garante indenização a ser paga pela União no valor de R$ 50.000,00 para colegas profissionais de saúde com sequelas incapacitantes ao trabalho e para familiares de profissionais falecidos.
A diretoria e o departamento jurídico do Sindibel estão à disposição para ajudar a esclarecer dúvidas e problemas.
Sem CAT, sem garantia de direitos!