Passo a passo para emitir a CAT por COVID na PBH

Passo a passo para emitir a CAT por COVID na PBH

1) Qual o primeiro passo para emitir a CAT por Covid?

Peça ao seu gerente para preencher a Ficha “COLETA DE INFORMAÇÕES SOBRE SUSPEITA DE SERVIDOR INFECTADO COM COVID 19”, disponível neste link. Depois disso, encaminhe para o e-mail segurancadotrabalho@pbh.gov.br

2) O gerente pode se recusar a preencher a ficha?

Não. É obrigação do Gerente preencher e encaminhar a Ficha para Gerência de Segurança do Trabalho da PBH, conforme expresso na Instrução de Serviço GSTRA Nº 01/2020, disponível neste link. Caso o seu gerente se negue a proceder, procure o SINDIBEL.

3) Qual o prazo para preenchimento da Ficha?

Não há prazo para a emissão. Portanto, mesmo depois de recuperado, você também pode solicitar o preenchimento. Mantenha guardados as receitas, exames e testes realizados.

4) O que é necessário para o preenchimento?

Para a emissão da CAT, é necessário que o servidor tenha tido sintomas e pelo menos um teste positivo para COVID.

5) A CAT será emita sempre que o servidor tiver tido COVID?

Não. A Gerência de Saúde do Trabalhador da PBH (GSTRA) tem um protocolo para avaliar o nexo causal entre seu caso individual e o trabalho, a partir dos critérios técnicos da sua equipe de médicos do trabalho. Caso se confirme o nexo causal, a GSTRA vai solicitar ao seu gerente o preenchimento da CAT. Consideramos que a maioria dos servidores em atividades presenciais que tem contato com pessoas suspeitas de COVID devem ter seu nexo causal reconhecido. Se você discordar da avaliação da GSTRA, procure o Sindicato.

6) Para onde a CAT será enviada?

Seu gerente deverá emitir a CAT em 5 (cinco) vias e enviar para:
• 1ª via – Unidade de lotação do servidor;
• 2ª via – Servidor acidentado;
• 3ª via – Gerência de Segurança do Trabalho – GSTRA (e-mail segurancadotrabalho@pbh.gov.br);
• 4ª via – Gerência de Saúde do Trabalhador – GESAT (e-mail gesatsa@pbh.gov.br)
• 5ª via – Sindicato da classe do acidentado (e-mail secretaria@sindibel.com.br).

7) Por que emitir a CAT?

Mesmo para profissionais que contraíram a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a Covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas. Em caso de sequelas, a CAT garante ao trabalhador a readaptação funcional sem perdas salariais e ainda abre a possibilidade de pleitear indenização para a PBH.

Em caso de morte, a CAT vai garantir à família o direito à pensão em valor integral. Além disso, a Lei Federal 14.128 garante indenização a ser paga pela União no valor de R$ 50.000,00 para colegas profissionais de saúde com sequelas incapacitantes ao trabalho e para familiares de profissionais falecidos.

A diretoria e o departamento jurídico do Sindibel estão à disposição para ajudar a esclarecer dúvidas e problemas.

Sem CAT, sem garantia de direitos!

#SindibelNaLutaPelaVida

Categories: Orientações, Saúde