PROFISSIONAL DE SAÚDE DA PBH COM SINTOMAS GRIPAIS: COMO PROCEDER?

PROFISSIONAL DE SAÚDE DA PBH COM SINTOMAS GRIPAIS: COMO PROCEDER?

1) Como saber se estou com Síndrome Gripal?

Pelo menos dois dos seguintes sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos (anosmia) ou distúrbios gustativos (ageusia), com quadro iniciado nos últimos 07 dias.

2) O que devo fazer?

Reportar à sua chefia imediata, independentemente de ter sido vacinado contra a COVID-19, e não poderá se manter em trabalho. Buscar atendimento médico no Centro de Saúde de referência, onde será notificado pelo eSUS-VE pelo médico ou enfermeiro assistente, e, em seguida, ser encaminhado para a coleta de amostra para realização de teste rápido de antígeno na própria unidade.

3) Se o teste rápido der negativo?

Se teste rápido de antígeno der negativo, a COVID não estará descartada. Você deverá manter-se em isolamento e agendar pelo Centro de Saúde a coleta de secreção de nasofaringe para realização do RT-PCR. A coleta, neste caso, será realizada na Unidade Coletora Regional de referência do Centro de Saúde.    

4) Se o teste rápido de antígeno der positivo?

Se o teste rápido foi positivo, você precisa ser afastado imediatamente do trabalho e deve permanecer em isolamento domiciliar até preencher os critérios de suspensão do isolamento domiciliar, que são:

• ausência de febre por no mínimo 24 h sem uso de antitérmico;

• melhora dos outros sintomas;

• passados 10 dias após o início dos sintomas.

5) O que fazer após o resultado do RT-PCR?

Se positivo, manter o isolamento domiciliar conforme a pergunta 4 e agendar perícia médica para deferimento do período de afastamento. Se negativo, a infecção estará descartada e “o funcionário poderá retornar ao trabalho assim que tiver completado 24h sem febre, sem uso de antitérmicos”, conforme página 4, parágrafo 3º, da Nota Técnica 030/2020 (atualizada em 3/1/22). Agendar a perícia médica imediatamente.

6) Quando e como agendar a perícia médica na TEG?

Assim que tiver o resultado do RT-PCR negativo, do teste rápido de antígeno positivo ou do RT-PCR positivo, o servidor deve agendar a perícia médica pelo link http://periciaspbh.tegsaude.com.br/. Se tiver apenas um teste rápido negativo, o servidor deverá agendar o RT-PCR antes de agendar a perícia médica, conforme pergunta 3.

7) O que fazer se o servidor ainda estiver “passando mal” e sem condições ao trabalho?

Se, mesmo que resultado negativo, houver sintomas incapacitantes para o trabalho, você precisará fazer nova consulta médica para avaliar necessidade de um novo afastamento, devendo passar por nova perícia médica.

8) O que fazer se eu tiver contato com um familiar que testou positivo para COVID?

Se você estiver com sintomas, proceder conforme a pergunta 2. Se você estiver assintomático, informe a situação ao gerente imediato e apresente o resultado confirmatório do exame do contato. Se o profissional tiver imunização completa contra a Covid-19, poderá manter-se em trabalho e realizar o teste rápido de antígeno ou RT-PCR entre o 5º e 7º dia após o diagnóstico/último contato desprotegido com o indivíduo positivo. Mais informações no item 2.1 da Nota Técnica 030/2020, em sua página 4.

9) O que fazer se houver um surto na unidade?

Será considerado surto de COVID-19 em unidade de saúde a ocorrência de pelo menos 3 casos suspeitos de COVID-19 com intervalo máximo de 14 dias entre a data do último contato com um caso suspeito e o início de sintomas do caso subsequente, sendo pelo menos 1 deles com RT-PCR detectável ou teste de antígeno reagente para SARS-CoV-2. Mais informações no item 2.1 da Nota Técnica 030/2020, em sua página 4. O surto deverá ser comunicado imediatamente pelo gerente à GAERE do Distrito Sanitário e proceder conforme orientações da Nota Técnica 030/2020, em suas páginas 5 e 6.

Todas essas orientações estão expressas na Nota Técnica 030/2020 (atualizada em 3/1/22), que pode ser acessada pelo link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2022/nota-tecnica-covid-19-030_2020_atualizada-03012022.pdf

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