INFORME SOBRE A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.327/2021
- Post by: Comunicação
- 11 de julho de 2022
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Em 06/07/2022, foi publicada a decisão liminar proferida pelo Órgão Especial do TJMG nos autos da ADI n.º 1.0000.22.028262-8/000, que concedeu parcialmente a medida cautelar “(…) para suspender a eficácia do parágrafo único do artigo 7º; dos artigos 8º; 9º; e 11; e do Anexo Único; todos da Lei Municipal n. 11.327/2021, com efeitos retroativos (…)”.
Os dispositivos suspensos retroativamente são os seguintes:
- Parágrafo único do artigo 7º – dispositivo que determinava que fossem respeitadas as progressões adquiridas na carreira pelos ACS, ACE e ACE II, com a garantia da diferença de 5% (cinco por cento) entre os níveis.
- Artigo 8º e anexo único – Inclusão da tabela salarial do anexo único no anexo IV da Lei n.º 11.136/18 (plano de carreira dos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias).
- Artigo 9º – Aplicação aos empregados públicos da redução da jornada de trabalho para 20h (vinte horas) semanais para servidor que tiver sob sua guarda filho com deficiência ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de pessoa com deficiência em tratamento especializado.
- artigo 11 – Autorização para criação do Abono Covid-19.
O principal argumento para a suspensão foi de que os dispositivos acarretariam aumento de despesas em projeto de iniciativa reservada ao Chefe do Executivo.
Deste modo, todos os dispositivos acima citados estão com a eficácia suspensa pela liminar deferida, até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que ainda não possui data para ocorrer.