SINDIBEL REIVINDICA REVISÃO DA NOTA TÉCNICA Nº 03/2020 PARA GARANTIA DE TESTAGEM CORRETA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE COM SÍNDROME GRIPAL

SINDIBEL REIVINDICA REVISÃO DA NOTA TÉCNICA Nº 03/2020 PARA GARANTIA DE TESTAGEM CORRETA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE COM SÍNDROME GRIPAL

O SINDIBEL encaminhou o ofício solicitando a revisão da Nota Técnica COVID-19 nº 030/2020, atualizada em 27/06/2022, com a garantia de que os profissionais de saúde com síndrome gripal possam realizar pelo menos 2 testes rápidos (sendo o primeiro após as primeiras 24h e o segundo 48h após o primeiro teste) OU um RT-PCR para confirmar ou descartar a COVID-19.

Essa solicitação se baseia em estudos da literatura científica que apontam a baixa sensibilidade dos testes rápidos antigênicos e, portanto, maior possibilidade de resultados falso negativos. Além disso, a Nota Técnica da SMSA/PBH está em desconformidade com a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 07/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que trata-se de orientações para prevenção e vigilância epidemiológica das infecções por sars-cov-2 (covid-19) dentro dos serviços de saúde (atualizada em 09/03/2022). Segundo a ANVISA, “os TR-Ag podem ser realizados em pacientes assintomáticos e sintomáticos, neste caso, até 7 dias após o início dos sintomas (…). No caso de teste negativo, em presença de suspeita clínica, deve ser realizado o RT-PCR para confirmação (positiva ou negativa)”. 

O SINDIBEL vai seguir acompanhando a situação e reivindicando as melhores condições para a atuação dos profissionais de saúde da PBH.

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