ATENÇÃO ACE E ACS: INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSO DO PISO SALARIAL
- Post by: Comunicação
- 14 de fevereiro de 2023
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Em 2014 foi estabelecido o piso nacional de R$1.014,00 para ACS e ACE. Em Belo Horizonte os ACS recebiam menos que o piso e até mesmo o salário mínimo, precisando de abono salarial. Na época, os ACE já recebiam R$1.020,00, valor acima do piso.
Diante do não pagamento pelo prefeito Márcio Lacerda, o sindicato entrou com uma ação coletiva nº 0001596-90.2014.5.03.0140. O valor de 2014 só começou a ser pago a partir de 2017 e posteriormente houve mudanças na Lei federal, aumentando o valor do piso para R$ 1.250,00, R$ 1.400,00 e depois R$ 1.550,00 em 1º de janeiro de 2021.
O jurídico do SINDIBEL agregou a essa ação coletiva inicial o pedido de inclusão dos reajustes posteriores, porém, na decisão final agora no mês de fevereiro de 2023, o juiz reconheceu o direito das diferenças de pagamento de 2014 a 2017, mas não aceitou a demanda das outras diferenças de aumento posteriores do piso.
Esses aumentos posteriores que atingem tanto os ACS quanto os ACE, podem ser cobrados por meio de novas ações individuais. Os servidores que têm interesse em fazer essa cobrança devem procurar o jurídico do sindicato para verificar as diferenças do período de 2019 a 2021.
Para ingressar com ação individual os interessados devem comparecer ao departamento jurídico do SINDIBEL munidos dos seguintes documentos:
1) Carteira de identidade e CPF;
2) Número da Carteira de trabalho;
3) Número do PIS/PASEP;
4) Comprovante de endereço atualizado;
5) Fichas financeiras de 2019 a 2021;
ALERTA AOS AGENTES QUE INGRESSARAM COM AÇÕES INDIVIDUAIS PARTICULARES REQUERENDO O PAGAMENTO DO PISO
Em sua manifestação a PBH alegou que elaborou os cálculos das diferenças salariais para 2.462 agentes, tendo sido excluídos 1.277 agentes, por não apresentarem diferenças devidas ou por terem ingressado com ação individual com o mesmo pedido.
O Dep. o Jurídico do SINDIBEL questionou as alegações da PBH e requereu no processo a comprovação que os 1.277 agentes ingressaram com ações judiciais com o mesmo pedido.
O Juiz deferiu o pedido do Dep. Jurídico do SINDIBEL e determinou que PBH deverá juntar a listagem nominal do rol de excluídos e comprovar que procedeu à cientificação, a cada um, da existência da lide coletiva favorável, e da opção dos mesmos quanto ao prosseguimento das ações individuais por eles manejadas, no prazo de 30 dias.
Contudo, esclarecemos que caso o agente tenha ingressado com ação individual com mesmo pedido referente às diferenças do piso salarial profissional nacional de 2014 a outubro/2017 poderá ser excluído da ação coletiva, ou seja, não poderá se beneficiar da decisão conforme entendimento legal.
Em seguida, após a manifestação da PBH será concedida vista dos documentos para manifestação do Jurídico do SINDIBEL para as devidas providências que entender cabíveis.
E, após a manifestação das partes, o processo retornará à Secretaria de Cálculos Judiciais – SCJ para conferência dos cálculos.
Por fim, o SINDIBEL reafirma seu compromisso na defesa dos trabalhadores e reforça a necessidade de filiação da categoria para fortalecimento da entidade.