ESCLARECIMENTOS SOBRE O PAGAMENTO DA PARCELA COMPLEMENTAR DO PISO DA ENFERMAGEM PELO MUNICÍPIO DE BH

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PAGAMENTO DA PARCELA COMPLEMENTAR DO PISO DA ENFERMAGEM PELO MUNICÍPIO DE BH

Conforme noticiado, tramita na Câmara Municipal de Belo Horizonte o PL 650/2023 que regulamenta o pagamento da Parcela Complementar do Piso da Enfermagem – PCPE. 

Após aprovação e sanção pelo Poder Executivo, os valores retroativos a maio/2023 deverão ser repassados a todos os profissionais em atividade no referido período.

Conforme a Portaria GM/MS nº 1135/2023 do Ministério da Saúde do Governo Federal os valores serão repassados com base nos dados informados pelo PBH no sistema InvestSUS obedecendo as seguintes informações: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, CPF, Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e o vencimento-base recebido pelo servidor(a).

Deste modo, a Parcela Complementar do Piso da Enfermagem – PCPE será paga conforme o cargo para qual o servidor prestou concurso, devendo ainda o servidor estar com CPF em situação regular e com inscrição no respectivo Conselho de Enfermagem, ressaltando-se que para efeitos de verificação da inscrição no Conselho de Enfermagem não será avaliado se o mesmo encontra-se em dia ou não com as anuidades.

Para efeitos de cálculos da parcela serão considerados o vencimento-base e as parcelas pecuniárias, gerais e permanentes, excluindo-se as parcelas de natureza indenizatória, vantagens variáveis, individuais ou transitórias, bem como será considerada a jornada de 44 horas semanais com a proporcionalidade para as jornadas inferiores, conforme determinado no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7222. 

Ou seja, conforme orientação do Ministério da Saúde, a título de exemplo não deverão ser computados parcelas variáveis que dependem do exercício da função, tais como: adicional noturno, adicional de insalubridade, gratificações, abono de permanência, quinquênios e outros abonos ligados ao desempenho da função.  

Com relação a cartilha do Governo Federal cabe esclarecer que a mesma menciona que não será computada a “gratificação por título (especialização, mestrado, doutorado)”, que é paga com rubrica específica (fora do vencimento-base) aos servidores federais, ou seja, não se incorpora ao vencimento-base. 

Assim, apesar da semelhança, a referida gratificação acima citada não se confunde com progressão por escolaridade concedida no âmbito do município de Belo Horizonte/MG, que proporciona a mudança de nível na tabela de vencimentos e se incorpora ao vencimento-base dos servidores municipais de Belo Horizonte/MG.  

De acordo com os critérios determinados pelo Governo Federal, o pagamento segue assim:

Por fim, o SINDIBEL informa que já estuda a possibilidade de discussão a respeito das progressões na carreira e está acompanhado de perto a tramitação do PL 650/2023.

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