AÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO PARA OS AGENTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE/AUXILIARES DE ENFERMAGEM QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

AÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO PARA OS AGENTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE/AUXILIARES DE ENFERMAGEM QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A Lei Federal n.º 7.498 , de 25 de junho de 1986, “dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências”. Nessa lei, ficam explícitas as funções dos auxiliares e técnicos de enfermagem. Já o Parecer Técnico CT. FISC. 01 , de 25 de setembro de 2023, dispõe sobre a competência técnico-científica, ética e legal dos profissionais de enfermagem nos diversos setores da atenção secundária e terciária.

Nesse sentido, o Dep. Jurídico do SINDIBEL vem informar que ingressará com ações judiciais pleiteando as diferenças salariais dos últimos 05 (cinco) anos para os agentes de serviço de saúde/auxiliares de enfermagem que se encontram em desvio de função ou das atribuições do cargo ao exercer a função de Técnico de Enfermagem nas unidades de saúde do Município de Belo Horizonte.

Esclarecemos que o desvio de função do servidor público ocorre quando este desempenha função diversa daquela inerente ao cargo por ele formalmente ocupado mediante aprovação em concurso público, sem receber o devido pagamento da diferença salarial correspondente à função efetivamente desempenhada.

Assim, poderão pleitear o direito às diferenças no salário relativas aos últimos 05 (cinco) anos, a título de indenização, os agentes de serviço de saúde/auxiliares de enfermagem que possuírem o curso de técnico de enfermagem e que se encontrarem em comprovado desvio de função relativo às atribuições do cargo.

Oportunamente, esclarecemos que a ação judicial tem como objetivo o pagamento das diferenças salariais quando comprovado o desvio de função, considerando a impossibilidade legal de alteração do cargo para o qual o servidor prestou concurso. Ou seja, mesmo recebendo as diferenças salariais, o cargo permanecerá sendo o mesmo para o qual o servidor prestou concurso.

Para ingressar com a ação, os interessados deverão comparecer à sede do SINDIBEL munidos dos seguintes documentos:

1) RG ou CNH;
2) CPF;
3) Carteira do Coren;
4) Comp. Residência;
5) Ficha financeira dos últimos 05 (cinco) anos;
6) Cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de técnico de enfermagem;
7) Nome completo, CPF e endereço das testemunhas, no minimo duas testemunhas;
8) Documentos para comprovação do direito à justiça gratuita: última declaração de imposto de renda (COMPLETA), informe de rendimentos e comprovantes de gastos (contas de luz, telefonia, água, condomínio, aluguel, fatura de cartão de crédito, gastos com educação ou qualquer outro comprovante de gastos).

Confira a Lei LEI 7498 de 25 de junho de 1986 no link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7498.htm

Veja o parecer técnico sobre as atividades da equipe de enfermagem no link:
https://sig.corenmg.gov.br/sistemas/file/doc/parecer_cate/2023_41_1.pdf

Seguimos na luta! ✊

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