Esclarecimentos sobre a portaria de registro do ponto eletrônico
- Post by: Comunicação
- 7 de janeiro de 2021
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O SINDIBEL solicitou à PBH a dispensa do registro de intervalo intrajornada para os ACS, ACE e Agentes Sanitários. Após o pedido, o Secretaria Municipal de Saúde decidiu flexibilizar o registro da intrajornada para todas as categorias.
Ou seja, a partir da publicação da nova portaria, que deve ocorrer na semana que vem, todos os profissionais estarão desobrigados a registrar a intrajornada, que será marcada de forma automática pelo sistema.
Contudo, isso não desobriga o cumprimento da escala de trabalho formal, que deve ser acordada com a chefia imediata. A entrada e a saída precisam ser registradas nas unidades de lotação por meio da tecnologia que estiver disponível (relógio de ponto, navegador dos computadores ou aplicativos de celular).
No caso dos ACS, ACE e Agentes Sanitários, conforme o artigo 15 da portaria indicava, o registro do ponto poderá ocorrer fora das unidades de lotação.
Fique atento! Essa novidade só valerá quando a nova portaria for publicada. Até que ela seja publicada, ficam valendo as regras atuais.
Além do registro da intrajornada, a SMSA respondeu a uma série de demandas que o SINDIBEL fez com relação ao ponto eletrônico. Confira os retornos a seguir:
- Demanda do SINDIBEL: garantir que os agentes que trabalham em mais de uma unidade tenham o intervalo de uma hora intrajornada assegurado, já que alguns gerentes estão colocando o tempo de deslocamento entre uma unidade e outra como tempo do intervalo.
Resposta da SMSA: Caso o servidor que está lotado em mais de uma unidade precise de mais tempo entre uma jornada e outra para conseguir ter direito a uma hora de intrajornada, ele deverá requerer ao gestor a mudança na escala de trabalho.
O gestor é quem avaliará a mudança. No caso dos servidores vinculados ao NASF, a gestão se comprometeu a avaliar os processos de trabalho este ano para reduzir a necessidade de lotação em duas unidades.
Fica valendo a regra: cada servidor deve registrar as frequências nas duas unidades, conforme artigo 16 da portaria.
- Demanda do SINDIBEL: inclusão de acréscimo para a hora noturna e para a hora normal (§ 1º e inciso I, do § 3º do art.20). Supressão deste artigo.
Resposta da SMSA: o artigo 20 foi atualizado, contemplando a possibilidade de compensação 3×1 em campanhas de vacinação. O labor noturno não está escrito por equívoco. A gestão irá corrigir a nova portaria para que o artigo 20 também contemple essa situação.
Art. 20 (…) § 1º – O saldo do banco de horas será compensado em até 12 meses à razão de:
I – uma hora de trabalho para cada hora laborada e acumulada em dia de jornada habitual;
II – duas horas de trabalho a cada hora laborada e acumulada aos finais de semana e feriados;
III – três horas de trabalho a cada hora laborada e acumulada nas campanhas de vacinação realizadas aos finais de semana, previamente aprovadas pela Câmara de Coordenação Geral, implementadas em atendimento às estratégias nacionais de prevenção à saúde e controle de zoonoses, financiadas com recursos federais ou estaduais.
- Demanda do SINDIBEL: Consideração do tempo despendido para troca de plantão no banco de horas.
Resposta da SMSA: a troca de plantão já faz parte da rotina de trabalho de profissionais da urgência que fazem plantões, como já estava previsto na portaria 398/2018. A gestão diz que avaliará os processos de urgência para tentar reduzir o tempo necessário a troca de plantão.
- Demanda do SINDIBEL: Permissão para que o saldo de horas excedidas, não caracterizadas em banco de horas, seja efetivado até o mês seguinte ao da sua prestação.
Resposta da SMSA: Apesar de a regra vigente em toda a PBH determinar a compensação no mesmo mês, a SMSA solicitou à SUGESP a flexibilização para os servidores da Saúde. Após discutir com o grupo gestor, a SMSA validou a seguinte proposta que será incluída na próxima alteração da portaria de ponto:
Haverá a liberação de banco de horas para toda a Rede SUS, com compensação de 1 hora de folga a cada hora trabalhada, que deverá ser tratada diretamente com o gestor da unidade, no limite do total de horas de uma jornada diária por mês para tratar exclusivamente possíveis ocorrências na última semana do mês.
- Demanda do SINDIBEL: Contagem das horas em dobro no banco de horas em dias que não há expediente normal nas unidades.
Resposta da SMSA: Não é interesse da SMSA autorizar essa contagem em dobro. As unidades é que devem se resguardar para funcionar nos dias regulares.
- Demanda do SINDIBEL: Inclusão de acréscimo de 20% em hora noturna.
Resposta da SMSA: A SMSA não tem interesse em atender esta demanda pois considera que o tempo necessário para vistorias noturnas já é tratado de forma especial por dar direito a compensação de um dia (ou dois em caso de finais de semana) quando acontecem vistorias em turno noturno.