IMPORTANTE! Informações sobre o PL que congela os salários dos servidores públicos

IMPORTANTE! Informações sobre o PL que congela os salários dos servidores públicos

O presidente do SINDIBEL, Israel Arimar de Moura, aborda a decisão da PBH de adiar o pagamento de vários direitos adquiridos dos servidores e avalia também os impactos negativos do PLP 39/2020, aprovado nesta semana no Congresso Nacional, que determina o congelamento de salários e benefícios do funcionalismo público, além de criar uma série de entraves para evolução nas carreiras, para servidores federais, estaduais e municipais por 18 meses.

Assista ao vídeo acima e veja também a análise do departamento jurídico do Sindicato: 

ANÁLISE PLC 39/2020 – GOVERNO FEDERAL ELEGE SERVIDORES COMO INIMIGOS DA NAÇÃO E RESPONSÁVEIS PELA CRISE

O Projeto de Lei Complementar n.º 039/2020, prevê o repasse emergencial de recursos aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, tendo como contrapartida o congelamento de salários, gratificações, contagem de tempo para quinquênios, férias-prêmio e progressão, além de impedir alterações nas carreiras e a realização de concurso público até dezembro de 2021.

Ou seja, a intenção do projeto de Lei Complementar nº 039/2020 do Governo Federal é sacrificar os direito dos servidores públicos em troca da chamada “ajuda financeira”. 

Com a aprovação no Senado ocorrida no dia 06/05/2020, o projeto foi para a sanção presidencial e poderá ser promulgado nos próximos dias, passando a valer para todos os servidores do país, conforme redação do texto, ressalvadas as poucas carreiras que até o momento foram excepcionadas de sua aplicação. 

De acordo com o art. 8º do referido projeto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 ficam proibidos, a partir da publicação até 31 de dezembro de 2021, ou seja, por mais de um ano e meio, de:

I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; 

II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa

III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

 IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; 

V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV; 

VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade; 

VIII –reajuste de despesa obrigatória acima da variação do IPCA;

IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de quinquênios, licenças-prêmio, progressões, promoções e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

DAS EXCEÇÕES – QUEM FICA DE FORA CASO O PRESIDENTE NÃO VETE AS EMENDAS

O Projeto prevê que o disposto no inciso VI, do art. 8º, que trata da impossibilidade de criação ou majoração de auxílios, vantagens, abonos ou benefícios, não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública e os efeitos não ultrapassem a sua duração.

Uma emenda aprovada na Câmara dos Deputados, que foi confirmada pelo Senado Federal na votação ocorrida em 06/05/2020, ampliou o rol de servidores que estão excluídos do congelamento dos reajustes e do congelamento da contagem de tempo para fins de quinquênios, férias-prêmio e progressão, previstos nos inciso I e IX, sendo eles: Forças Armadas, Segurança Pública, policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana e de assistência social, trabalhadores da educação pública e profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Entretanto, o Presidente já informou que irá vetar o trecho do projeto de lei que abriu a possibilidade de reajuste salarial e da contagem de tempo para fins de quinquênios, férias-prêmio e progressões para diversas categorias de servidores públicos, o que pode acarretar que todos os servidores fiquem sem receber estes direitos por um período de um ano e meio.

O SINDIBEL entende que o projeto de lei atenta violentamente contra os direitos dos servidores, sendo totalmente inconstitucional, pois fere o pacto federativo ao invadir a competência legislativa privativa dos Estados e dos Municípios assegurada no texto constitucional, além de desrespeitar os incisos X e  XV, do art. 37, da Constituição, que preveem a revisão geral anual da remuneração e a irredutibilidade salarial dos servidores públicos.

Diante do grave ataque aos direitos dos servidores pelo Governo Federal e da patente inconstitucionalidade do projeto de Lei Complementar nº 039/2020, o SINDIBEL informa que já que está em contato com as entidades nacionais legitimadas para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), conforme previsto no art. 103 da Constituição Federal de 1988, para que, após a sanção presidencial, as medidas de congelamento sejam contestadas perante o Supremo Tribunal Federal com a finalidade de resguardar os direitos dos servidores e empregados públicos municipais de Belo Horizonte, que não podem ser usados pelo Governo Federal como bode expiatório para pagar pela crise.

Categories: Notas Oficiais