Eleições para a gestão 2022-2025
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- 18 de fevereiro de 2020
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O Sindicato comunica a realização das eleições para a gestão 2022-2025. As regras, data, local de votação e todas as demais informações sobre este processo eleitoral seguem no edital para as eleições do SINDIBEL. Veja abaixo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE – SINDIBEL – MANDATO QUADRIÊNIO 2022/2025. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte – SINDIBEL, por meio de seu representante legalmente constituído, Israel Arimar de Moura, vem em conformidade com o disposto no art. 50 e seguintes do Estatuto do Sindibel, convocar seus associados, em dia com suas obrigações estatutárias, a participarem das ELEIÇOES SINDICAIS para provimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal do SINDIBEL, para exercício do mandato sindical no quadriênio 2022 à 2025 e torna pública as seguintes informações relativas ao processo eleitoral, cumprindo as disposições estatutárias informando as datas, regras e os critérios das eleições que foram fixados em reunião da Diretoria do SINDIBEL, realizada no dia 14 de fevereiro de 2019, às 17:30 horas, na sede do SINDIBEL, sendo os seguintes: 1) As votações serão realizadas no dia 09 de maio de 2020, sábado, por meio de Assembleia Geral, das 12h00min horas (doze) às 18h00min (dezoito) horas, no SESC/Venda Nova, situado a Rua Maria Borboleta, s/n, Bairro Nova Leticia, Belo Horizonte/MG, podendo no caso de chapa única a votação ocorrer por meio de simples aclamação dos presentes, sendo por este motivo dispensados os demais atos do processo eleitoral descritos no Estatuto do SINDIBEL, nos termos do §1º do art. 50 do Estatuto do SINDIBEL; 2) Caso entenda ser necessário, poderá a Comissão Eleitoral deliberar pela coleta de votos dos presentes na Assembleia Geral destinada a eleger os membros da Diretoria do SINDIBEL e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes; 3) A Comissão Eleitoral, constituída e empossada na reunião da Diretoria do SINDIBEL que deliberou sobre a deflagração processo eleitoral, tem como marco inicial dos trabalhos o primeiro dia de registro e inscrição de chapa e conduzirá os trabalhos de forma idônea e imparcial, conforme os arts. 65 e 67 do Estatuto do SINDIBEL; 4) O prazo para registro das chapas é de até 03 (três) dias uteis após a data de publicação deste edital de convocação das eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal do SINDIBEL, portanto, será realizada nos dias 18 à 20 de fevereiro de 2020; 5) O requerimento para registro de chapa deverá ser endereçado e entregue a Comissão eleitoral no horário de 09h00min. às 18h00min, na sede do sindicato, localizada na Av. Afonso Pena, nº 726, 18º andar, Centro, Belo Horizonte; 6) São eleitores e tem direto a voto todos os associados do SINDIBEL a pelo menos 06 meses antes da data de publicação do edital de convocação das eleições e em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras, conforme dispõe o inciso II do art. 4º e o art. 83 ambos do Estatuto do SINDIBEL; 7) Tem o direito de se inscrever como candidato aquele associado a pelo menos 6 (seis) meses antes da data de publicação do edital de convocação das eleições, devendo obrigatoriamente estar em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras perante o SINDIBEL, conforme dispõe o inciso II do art. 4º do Estatuto do SINDIBEL ; 8) Para exercer o direito a voto o associado deverá quitar suas obrigações financeiras perante o sindicato até o dia 18 de fevereiro de 2020, quando se inicia o prazo para registro de chapas; 9) O requerimento de registro de chapas obrigatoriamente será endereçado e protocolado em 3 (três) vias perante a Comissão Eleitoral, devendo ser preenchido de forma legível, em tinta escura preta ou azul e indelével, sem rasuras, podendo ser assinado por qualquer candidato que a integre a chapa; 10) O requerimento de inscrição de chapa obrigatoriamente deve constar o nome completo de todos os candidatos com a indicação individual do cargo pretendido e a ser ocupado na Diretoria do SINDIBEL ou no Conselho Fiscal; 11) Obrigatoriamente o requerimento de registro de chapa deve estar acompanhado das fichas de identificação dos candidatos e dos documentos listados, na forma do art. 58 do Estatuto do SINDIBEL; 12) Para cada candidato deve ser preenchida uma ficha que deverá ser apresentada em (03) três vias, devendo a mesma estar assinada pelo respectivo candidato, na forma do art. 58 do Estatuto do SINDIBEL; 13) Caberá a chapa indicar 1 (um) associado a pelo menos 06 (seis) meses antes da publicação do edital das eleições e em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras como seu representante para acompanhar na qualidade de observador os trabalhos da Comissão Eleitoral, sem direito a voto; 14) Em nenhuma hipótese será aceita documentação incompleta, rasurada e com informações divergentes ou inverídicas, sob pena de indeferimento da inscrição; 15) As chapas para concorrerem aos cargos para exercício do mandato sindical na Diretoria do SINDIBEL e no Conselho Fiscal deverão estar completas, bem como atender aos demais requisitos estatutários e os previstos no Edital de Convocação das Eleições, ressalvado o estabelecido nos arts. 81 e 82 do Estatuto do SINDIBEL; 16) Após o registro da(s) chapa (s) qualquer associado (s) poderá impugnar chapa (s) ou candidato (s), nos termos do art. 76 do Estatuto do SINDIBEL; 17) No caso de destituição total do Conselho Fiscal, a Diretoria do SINDIBEL convocará imediatamente Assembleia Geral Extraordinária para eleger os membros do Conselho Fiscal que concluirão o mandato em curso, nos termos do § 1º do art. 49 do Estatuto do SINDIBEL; 18 ) Aplicam-se ao processo eleitoral todas as demais regras previstas no Estatuto do SINDIBEL e no Edital de Convocação das Eleições, sendo que os casos omissos serão sanados mediante deliberação da Comissão Eleitoral, sempre com objetivo de assegurar a lisura do processo eleitoral e a realização das eleições. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2020. Israel Arimar de Moura – Presidente do SINDIBEL