AÇÃO JUDICIAL PARA SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE VISANDO O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO
- Post by: Comunicação
- 10 de agosto de 2023
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SERVIDORES DA ENFERMAGEM
O Departamento Jurídico do SINDIBEL vem informar aos servidores da enfermagem filiados a entidade e que estiveram em contato permanente em razão do trabalho com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou com pacientes acometidos pelo coronavírus durante o período da Pandemia do Covid-19, que é possível requerer por meio de ação judicial, a majoração do pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo pelos últimos 05 (cinco) anos ou ao menos pelo período da pandemia.
Salientamos que cada caso será analisado individualmente, devendo a exposição ao risco de contaminação por pacientes portadores de doenças infectocontagiosas ou pacientes portadores do coronavírus (COVID-19) ser comprovada por meio de laudo pericial elaborado em sede judicial dentro do processo.
E caso comprovado por meio de laudo pericial judicial o servidor poderá receber as diferenças retroativas pelos últimos 05 (cinco) anos ou pelo período de pandemia conforme se apurar em cada caso.
DEMAIS SERVIDORES DA ÁREA DA SAÚDE
Os demais servidores área da saúde filiados a entidade também poderão requerer o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo no período da pandemia desde que seja comprovado por meio de laudo pericial judicial que estiveram em contato permanente em razão do trabalho com pacientes com pacientes portadores do coronavírus (Covid-19) durante o período da pandemia.
DOCUMENTOS PARA INGRESSAR COM AÇÃO
Deste modo, os servidores que queiram ingressar com ação judicial visando a majoração do pagamento do adicional de insalubridade para o grau máximo pelos últimos 05 (cinco) anos e/ou pelo período de pandemia, conforme cada caso descrito acima, devem comparecer na sede do SINDIBEL munidos dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- 3 últimos contracheques;
- Fichas financeiras dos últimos 05 anos;
- Preencher formulário fornecido pelo SINDIBEL contendo detalhes sobre a lotação e as atividades desempenhadas, conforme modelo abaixo (você deve imprimir e preencher o formulário para anexar junto ao restante da documentação);
- Pis; Documentos para comprovação do direito à justiça gratuita: última declaração de imposto de renda, informe de rendimentos e comprovantes de gastos (contas de luz, telefonia, água, condomínio, aluguel, fatura de cartão de crédito, gastos com educação ou qualquer outro comprovante de gastos).
- Comprovante de gastos (água, luz, telefone, cartão de crédito, remédios, aluguel e etc.);
- Declaração do imposto de renda completo (+- 7 páginas).
Obs. Somente serão recebidos documentos completos.