Conforme reivindicação do SINDIBEL e dos servidores municipais, o direito do servidor acompanhar filho menor de idade em consulta ou exame foi garantido em publicação no DOM na data de hoje, 10 de agosto de 2022. O Decreto 18.061 garantiu que o comparecimento será abonado dentro dos seguintes critérios: Dentro do limite de 6 (seis) […]
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RECONHECIDO DIREITO AO COMPANHAMENTO DE FILHO EM CONSULTAS E EXAMES
- 10 de agosto de 2022
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