ACS E ACE: NOVAS ORIENTAÇÕES DA LIMINAR SOBRE GRUPOS DE RISCO

ACS E ACE: NOVAS ORIENTAÇÕES DA LIMINAR SOBRE GRUPOS DE RISCO

O SINDIBEL conseguiu na Justiça uma liminar para o afastamento de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) acometidos por doenças que possam se agravar com uma eventual infecção por COVID-19, tais como: diabetes, pneumopatias, doenças neurológicas e renais, obesidade, asma e outras.

A PBH recorreu, mas não conseguiu cassar a decisão obtida pelo Sindicato na Justiça do Trabalho. Contudo, o relator em 2ª instância entendeu por bem modificar os seguintes itens da liminar, que passa a valer da seguinte forma:

1- Mantida a autodeclaração somente para as trabalhadoras lactantes;

2- Os ACE e ACS integrantes do grupo de risco para a COVID-19 deverão realizar perícia médica, sendo vedado ao Município criar entraves não contemplados na referida norma ou exigir procedimento incompatível com a real situação vivenciada pelos profissionais;

3- Foram excluídos os ACE e ACS responsáveis pelo cuidado de pessoas com quadro suspeito ou confirmado de infecção pelo COVID-19.

Diante disso, o SINDIBEL recomenda aos trabalhadores ACS e ACE:

– Lactantes devem fazer a sua autodeclaração e entregar ao seu gerente imediato;

– Acometidos por doenças que possam se agravar com uma eventual infecção por coronavírus, tais como: diabetes, pneumopatias, doenças neurológicas e renais, obesidade, asma e outras, deverão enviar seu relatório médico solicitando afastamento junto à Perícia Médica da PBH pelo e-mail periciadocumental@pbh.gov.br.  

A SMSA poderá, ainda, enviar novas orientações sobre os procedimentos para afastamento. 

O SINDIBEL esclarece que, conforme essa decisão liminar, quem se enquadra nesses casos e optar por ser afastado deixará de receber o vale-transporte e o adicional de insalubridade, sendo mantido todos os demais direitos, incluindo o vale-alimentação. Especificamente no caso de lactantes e grávidas, o afastamento acarretará com o não recebimento do vale-transporte, sendo mantido também todos os demais direitos, incluindo o vale-alimentação e o adicional de insalubridade.

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