CORONAVÍRUS – Atenção, ACS e ACE
- Post by: Comunicação
- 22 de abril de 2020
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O SINDIBEL conseguiu na Justiça uma liminar para o afastamento de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) acometidos por doenças que possam se agravar com uma eventual infecção por coronavírus, tais como: diabetes, pneumopatias, doenças neurológicas e renais, obesidade, asma e outras. A liminar prevê o também o afastamento de lactantes e de ACS e ACE que sejam responsável pelo cuidado de pessoas com quadro suspeito ou confirmado de infecção pelo COVID-19, desde que haja coabitação.
Observação 1: O afastamento ocorrerá somente mediante autodeclaração.
Observação 2: Quem se enquadra nesses casos e optar por ser afastado deixará de receber o vale-transporte e o adicional de insalubridade, sendo mantido todos os demais direitos, incluindo o vale-alimentação, conforme decisão judicial. Especificamente no caso de lactantes e grávidas, o afastamento acarretará com o não recebimento do vale-transporte, sendo mantido também todos os demais direitos, incluindo o vale-alimentação e o adicional de insalubridade.
Observação 3: O ACS que estiver em férias coletivas e pertença a esses grupos de risco poderá fazer a autodeclaração após o término do período de gozo das ferias, conforme entendimento do jurídico do SINDIBEL.
Observação 4: Essa decisão é de 1º instância e estará valendo 48 horas após a PBH ser comunicada pela Justiça. O Sindicato esclarece que ainda cabe recurso no processo por parte da PBH.