Ação de desconto indevido de PSF pago durante gozo de férias-prêmio e licença médica
- Post by: Comunicação
- 12 de novembro de 2020
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Foi publicada no dia 07 de novembro de 2020, no Diário Oficial do Município pela Gerência de Gestão de Folha de Pagamento uma listagem comunicando a inúmeros servidores que seriam realizados “acertos no pagamento”, que pode ser acessada pelo link abaixo:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1235700
Ao buscar esclarecimentos os servidores foram informados que seria realizado um desconto referente aos valores do PSF pagos durante o gozo de férias prêmio e nos períodos de licenças médicas dos anos de 2015 e 2016.
Após analisar o caso, o Departamento Jurídico do SINDIBEL entende que há boa-fé na percepção dos respectivos valores, bem como a natureza alimentar dos mesmos, afastam o dever de sua restituição pelos servidores.
Este entendimento está amparado nas inúmeras decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entende que “descabe a restituição de valores recebidos de boa-fé pelo servidor em decorrência de errônea interpretação da lei pela Administração Pública.”
Assim, caso o seu nome conste da listagem acima referida, orientamos que manifeste que discorda do desconto e entre em contato imediatamente com o Dep. Jurídico do SINDIBEL para maiores esclarecimentos pelo e-mail: secretariadojuridico@sindibel.com.br ou telefone: (31) 3272-9865.
Os servidores filiados ao SINDIBEL interessados em ingressar com ação judicial para suspender os descontos ou obter a devolução dos valores descontados indevidamente deverão fornecer cópia dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;
- FICHAS FINANCEIRAS DOS ÚLTIMOS 05 ANOS;
- CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO REFERENTE AOS DESCONTOS (SE HOUVER);
- 03 ÚLTIMOS CONTRACHEQUES;
IMPORTANTE: Os documentos acima poderão ser enviados em formato PDF pelo e-mail: secretariadojuridico@sindibel.com.br ou entregues pessoalmente mediante prévio agendamento pelo telefone (31) 3272-9865.