PL 81/21 ESTÁ NA PAUTA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA A PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
- Post by: Comunicação
- 30 de julho de 2021
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Na próxima terça-feira, dia 03/08, 11h00, a Comissão de Administração Pública vai votar as subemendas apresentadas pelo Sindibel ao Projeto de Lei 81/2021. As subemendas do Sindibel visam garantir o piso salarial nacional, a carreira e o plus do PSF de ACS e ACE, além do abono COVID para todos os profissionais de saúde!
Ajude a pressionar! Envie e-mail para os vereadores com o texto sugerido abaixo.
Lista de e-mails dos vereadores que integram a Comissão de Administração Pública (copiar e colar em seu email pessoal para enviar para esses vereadores junto com o texto sugerido abaixo):
ver.heliodafarmacia@cmbh.mg.gov.br;
ver.fernandoluiz@cmbh.mg.gov.br;
ver.izalourenca@cmbh.mg.gov.br;
ver.juninholoshermanos@cmbh.mg.gov.br;
ver.wilsinhodatabu@cmbh.mg.gov.br;
ver.brunomiranda@cmbh.mg.gov.br;
ver.bimdaambulancia@cmbh.mg.gov.br;
ver.marildaportela@cmbh.mg.gov.br;
ver.wanderleyporto@cmbh.mg.gov.br;
Proposta de texto do email:
Prezado Vereador,
Sou servidora da saúde na PBH. Trabalhamos muito durante a pandemia da COVID-19, mas não tivemos nenhuma valorização ou reconhecimento. Por isso, pedimos seu o seu voto e apoio para aprovação das seguintes Subemendas ao Projeto de Lei 81 (Emenda substitutiva 10):
- Subemendas 6, 7 e 11: para garantir o direito ao Piso Salarial Nacional e aos níveis da Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agente de Combate a Endemias (ACE);
- Subemenda 13: autoriza o Executivo a criar o Abono Covid-19 para servidores e
empregados públicos municipais da área da saúde e da assistência social que estejam atuando de forma presencial nas medidas de combate à pandemia da Covid-19. - Subemendas 3, 4, 9 e 12: para corrigir a exclusão dos ACS e ACE do pagamento do Prêmio Pró-Família (conhecido como “Plus do PSF”), uma vez que os agentes integram a Política Nacional de Atenção Básica do SUS por meio das Equipes de Saúde da Família desde 1994 e serão os únicos profissionais a não receberem o prêmio;
- Subemenda 8: para garantir o direito à redução da jornada de trabalho para vinte horas semanais em caso de guarda de filho com deficiência em tratamento especializado aos empregados públicos municipais (trabalhadores com vínculo CLT da administração direta da PBH, das autarquias, fundações e empresas públicas). Dentre esses profissionais, estão os ACS e ACE. Esse direito já está previsto na legislação nacional e no Estatuto do Servidor para os trabalhadores da PBH com vínculo estatutário;
- Subemenda 2 e 5: para que todos os servidores públicos municipais com vínculo estatutário e da Guarda Municipal com filhos com deficiência possam reduzir sua jornada de trabalho sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, conforme previsto na Lei Federal n°. 5.279/88;
Muito obrigado pelo seu apoio!
(Colocar seu nome completo)
(Profissão)
(Local de Trabalho)