DECRETO 17.789/21 ESTABELECE NOVAS NORMAS QUE DISPÕE SOBRE O TELETRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DECRETO 17.789/21 ESTABELECE NOVAS NORMAS QUE DISPÕE SOBRE O TELETRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

PBH publicou ontem o Decreto N. 17.789, que altera o Decreto N. 16.627, de 9 de junho de 2017. O novo Decreto dispõe sobre o horário de funcionamento, a jornada de trabalho, o controle de frequência, a compensação de jornada e o banco de horas dos servidores públicos.

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Neste vídeo, o presidente do SINDIBEL, Israel Arimar de Moura, atendendo à demanda dos servidores, esclarece sobre o novo decreto publicado pela PBH no dia 1º de dezembro, que passa a estabelecer novas normas que dispõe sobre o teletrabalho dos servidores públicos.

O processo de negociação da regulamentação do teletrabalho tem sido fruto de luta do sindicato onde as reivindicações das categoria foram discutidas e encaminhadas à gestão, mediante amplo processo de debate e reuniões. Importante destacar que o sindibel oficializou a PBH quanto à deliberação em assembleia onde foram atendidas as proposta de Inclusão de estagiários que poderá ocorrer em situações específicas e a garantia de vale transporte para os servidores que estiverem de forma hibrida e para quando convocado para reunião presencial.

Importante destacar que o regime de trabalho na PBH é presencial. Sendo assim, após o encerramento da situação de calamidade pública, em 31/12/2021, este deverá ser o regime de trabalho adotado em todos os órgãos e entidades.

Poderá ser aplicado o teletrabalho e o regime híbrido (parte teletrabalho e parte presencial) em situações específicas, mediante solicitação do agente público e aprovação do gestor imediato, nas hipóteses previstas em portarias conjuntas. Assim, a partir de 01/01/2022, somente poderão atuar em teletrabalho os agentes públicos que tiverem autorização, nos termos da portaria conjunta. Serão abrangidas a administração direta e indireta, observadas orientações da SMPOG e legislação trabalhista.

Cada órgão deverá analisar as características do trabalho e as atividades desenvolvidas em cada unidade, devendo considerar os serviços que possam ser executados em teletrabalho, sem prejuízo da qualidade e produtividade.

O sindibel informa que prossegue na luta pela melhoria da proposta e inclusão dos demais itens que não foram contemplados. Para que essa luta seja mais efetiva, é muito importante que os servidores se organizem, por meio dos núcleos do sindicato e da diretoria, de forma a regulamentar o teletrabalho nas respectivas unidades / secretarias temáticas.

Acesse o link abaixo e leia o novo Decreto na íntegra:

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