PROFISSIONAL DE SAÚDE COM SÍNDROME GRIPAL? CONFIRA AS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS CONDUTAS RECOMENDADAS

PROFISSIONAL DE SAÚDE COM SÍNDROME GRIPAL? CONFIRA AS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS CONDUTAS RECOMENDADAS

Atendendo em partes reivindicação do SINDIBEL, a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) modificou os critérios para realização do teste rápido após atualização em 1º de fevereiro da Nota Técnica 030/20.

A partir da atualização, o profissional com Síndrome Gripal deve realizar um primeiro teste de detecção rápida de antígeno entre 24h e 72h após o início dos sintomas. Nas primeiras 24h, devido a menor carga viral, há probabilidade de o teste apresentar resultado falso-negativo. Se o primeiro teste for NEGATIVO, a infecção por SARS-Cov-2 não estará descartada. O servidor deverá ser afastado por 3 dias (contando o dia de atendimento), manter-se em isolamento e realizar novamente o teste em 48h após a realização do primeiro exame. O SINDIBEL avalia que a mudança diminui os riscos de falsos negativos, mas continua solicitando à SMSA que o retorno ocorra mediante RT-PCR negativo ou, no mínimo, após 7 dias de afastamento.

Confira as perguntas e respostas de condutas atualizadassobre a questão:

1) O que devo fazer se estiver com sintomas gripais?

Reportar à sua chefia imediata, independentemente de ter sido vacinado contra a COVID-19, e não poderá se manter em trabalho. Buscar atendimento médico no Centro de Saúde de referência (ou realizar teleconsulta pelo site https://prefeitura.pbh.gov.br/saude/coronavirus) e coletar a amostra para realização do teste rápido de antígeno, entre 24h e 72h após o início dos sintomas,  na própria unidade. IMPORTANTE! Nas primeiras 24h, devido a menor carga viral, há probabilidade de o teste apresentar resultado falso-negativo.

2) Se o primeiro teste rápido de antígeno der negativo?

Se teste rápido de antígeno der negativo, a COVID não estará descartada. Você deverá manter-se em isolamento e repetir o teste rápido 48h após a realização do primeiro exame, desde que não tenha ultrapassado o sétimo dia de início dos sintomas (D7). Caso o resultado do segundo teste rápido de antígeno for negativo, a infecção estará descartada, com os dois testes realizados entre o 2º e 4º dia, segundo a Nota da PBH.

3) Se o teste rápido de antígeno der positivo?

Se o teste rápido foi positivo, você precisa ser afastado imediatamente do trabalho e deve permanecer em isolamento domiciliar por no mínimo 7 dias completos (contados a partir do início de sintomas) desde que apresente:

• ausência de febre por no mínimo 24h sem uso de antitérmico;

•  melhora de sintomas respiratórios;

• teste rápido de antígeno com resultado negativo realizado no 7º dia após o início dos sintomas.

IMPORTANTE:

Caso o profissional ainda mantenha febre ou sintomas respiratórios no 7º dia de doença, não está indicada a realização de novo teste rápido de antígeno e o servidor deve completar 10 dias de isolamento, retornando ao trabalho no D11, desde que apresente:

● ausência de febre por no mínimo 24 h sem uso de antitérmico;

● melhora dos outros sintomas.

4) O que fazer se o teste rápido de antígeno no 7º dia for positivo?

Se positivo, manter o isolamento domiciliar até o 10º dia após início dos sintomas.

5) É necessário fazer novo teste no 10º dia de sintomas?

Não há indicação de retestagem no D10 para definir fim do isolamento. Se ainda houver sintomas incapacitantes para o trabalho, você deverá procurar auxílio médico para reavaliação e, se indicado novo afastamento, deverá passar por nova perícia médica.

6) O que fazer em caso de dois testes rápidos de antígeno negativos?

Para os profissionais com dois testes rápidos de antígeno negativos (coletados com intervalo de 48h, sendo o primeiro teste no mínimo 24h após início dos sintomas) OU um teste de RT-qPCR negativo, a infecção estará descartada e o funcionário poderá retornar ao trabalho assim que tiver completado 24h sem febre, sem uso de antitérmicos. Caso o profissional apresente sintomas incapacitantes para o trabalho, os agentes públicos deverão procurar auxílio médico para reavaliação e, se indicado, novo afastamento, devendo passar por nova perícia médica quando couber. O SINDIBEL, no entanto, continua questionando esse critério e solicitou à SMSA que o retorno ocorra mediante RT-qPCR negativo ou, no mínimo, após 7 dias de afastamento.

7) E se eu estiver assintomático com contato domiciliar positivo para COVID?

Caso o contato domiciliar tenha confirmação laboratorial de COVID-19 por RT-qPCR ou teste rápido de antígeno realizado nos últimos 14 dias, o profissional deverá informar a situação ao chefe ou gerente imediato.

O profissional deve ser submetido imediatamente a um teste rápido de antígeno e caso o resultado seja REAGENTE, deverá ser afastado imediatamente. Neste caso, o tempo de isolamento será de 7 dias a partir da data da realização do exame, devendo o profissional retornar às atividades no D8, desde que permaneça assintomático.

Se apresentar sintomas, deverá ser imediatamente afastado e seguir as orientações das perguntas 1 a 6.

Indivíduos assintomáticos que tenham apresentado infecção por COVID-19 confirmada nos últimos 30 dias não precisam ser afastados e não devem ser testados

8) Quando e como agendar a perícia médica na TEG?

Após realização dos testes para COVID, em posse do resultado do exame, o profissional deverá acessar o link http://periciaspbh.tegsaude.com.br/ para agendar perícia e enviar:

• nome completo, BM e CPF do agente público;

• fotografia do agente público com o documento de identificação com foto recente;

• atestado médico (se houver);

• receita médica, relatórios, exames e demais documentos que foram emitidos em decorrência do quadro (se houver);

• resultado do teste de COVID (teste de detecção rápida de antígeno e/ou RT-qPCR).

9) O que fazer se o servidor ainda estiver “passando mal” e sem condições de voltar ao trabalho?

Se, mesmo que resultado negativo, houver sintomas incapacitantes para o trabalho, você precisará fazer nova consulta médica para avaliar necessidade de um novo afastamento, devendo passar por nova perícia médica.

10) O que fazer se houver um surto na unidade?

Será considerado surto de COVID-19 em unidade de saúde a ocorrência de pelo menos 3 casos suspeitos de COVID-19 com intervalo máximo de 14 dias entre a data do último contato com um caso suspeito e o início de sintomas do caso subsequente, sendo pelo menos 1 deles com RT-qPCR detectável ou teste de antígeno reagente para SARS-CoV-2. O surto deverá ser comunicado imediatamente pelo gerente à GAERE do Distrito Sanitário e proceder conforme orientações do item 3.2 da Nota Técnica 030/2020, em suas páginas 5-7. A partir dessa nova atualização, a SMSA decidiu testar apenas os profissionais sintomáticos.

Todas essas orientações estão expressas na Nota Técnica 030/2020 (atualizada em 1/2/22), que pode ser acessada pelo link: https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2022/nota-tecnica-covid-19-030_2020_atualizada-01022022-1.pdf