Orientação sobre a comunicação de acidente de trabalho por causa relacionada à Covid-19
- Post by: Comunicação
- 24 de julho de 2020
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De acordo com a instrução GSTRA nº 01/2020, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), originária de causas relacionadas à contaminação por COVID-19, deverá ser feita pelo gestor imediato do agente público após a análise do nexo casual, por intermédio do Serviço de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança da PBH.
O gestor imediato deverá encaminhar a solicitação de análise do nexo causal para a GSTRA – Gerência de Segurança do Trabalho, por meio do e-mail: segurancadotrabalho@pbh.gov.br.
Efetuada a análise, se estabelecido o nexo, a CAT deverá ser emitida pelo gestor imediato, com fundamento na resposta do Serviço de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança da PBH.
A CAT que tenha sido emitida antes desta Instrução de Serviço terá os critérios do nexo causal analisados antes de sua validação pelo Serviço de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança da PBH.
Segundo a GSTRA, a análise do nexo causal observará os seguintes fundamentos legais:
• Decreto nº 16.977, de 25 de setembro de 2018;
• Portaria SMPOG nº 018/2020;
• Notas técnicas emitidas pela SMSA – Secretaria Municipal de Saúde;
• Formulário de Investigação para Estabelecimento de Nexo Causal e Abertura de CAT por SARS – COVID-19, do Serviço de Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança da PBH.