Atenção: ACEII
- Post by: Comunicação
- 3 de junho de 2019
- Comments off
Em assembleia no dia 31 de maio de 2019, os Agentes de Combate a Endemias II (ACEII) deliberaram que a categoria irá desenvolver suas atividades conforme descrito nas leis Nº 11.136, de 18 de outubro de 2018, que trata do plano de carreira do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate a Endemias (ACE), e Nº 9.940, de 14 de janeiro de 2008.
Diante das informações acima, por meio legal não cabe ao ACEII a atribuição de supervisão. Portanto, a classe concorda que, em caso de pagamento e inclusão automática da gratificação de Supervisor Operacional das Atividades de Campo para TODOS os ACEII, a função será efetuada de imediato.
Informamos também que o manual técnico de padronização das ações para controle vetorial da dengue, desenvolvido no município de Belo Horizonte em 2009, não serve como embasamento nas definições das atribuições da categoria em caráter legal e legitimo.