ATENÇÃO ACS: INFORME SOBRE O PRECATÓRIO DO PRÊMIO PRÓ-FAMÍLIA (PLUS)

ATENÇÃO ACS: INFORME SOBRE O PRECATÓRIO DO PRÊMIO PRÓ-FAMÍLIA (PLUS)

Em live realizada pelo SINDIBEL no Youtube, em 22/07/2024, que pode ser acessada pelo link https://www.youtube.com/live/ZegvH7HSF8g?si=MrlyLYu4o5D-DH-P, foram prestados esclarecimentos sobre a determinação da Justiça do Trabalho de individualização do precatório do Processo do Prêmio Pró-Família (PLUS) dos Agentes Comunitários de Saúde (Autos n.º 0001004-85.2010.5.03.0140), nos seguintes termos:

a) Apurar os valores individuais de cada um dos 2.961 credores, com a amortização dos valores já recebidos, que serão atualizados e terão incluídas as parcelas de natureza tributária e previdenciária.

b) Expedir Requisições de Pequeno Valor – RPV’s para os credores com valores individuais até R$ 7.786,02, limite estabelecido pela Lei Municipal n.º 11.158/2019 para enquadramento como dívida de pequeno valor. A definição do limite levará em conta o valor total devido, incluindo os valores já pagos.

c) Expedir Ofícios Precatórios para os credores com valores individuais superiores a R$7.786,02, incluindo-se o recolhimento das parcelas de natureza tributária e previdenciária, que deverão ser incluídos na ordem cronológica já estabelecida desde 2019.

A medida acima adotada pela Justiça do Trabalho foi muito importante para agilizar a liberação dos valores restantes quando forem liberados, sobretudo, para aqueles que se enquadrarem na forma de pagamento via Requisições de Pequeno Valor – RPV’s.

Aqueles ACS cuja a soma do valor já recebido mais o valor a receber não se enquadrarem para recebimento por RPV, irão receber por precatório individual seguindo a ordem de pagamento dos precatórios e de prioridade legal de pagamento.

ACS COM MAIS DE 60 ANOS OU PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES TERÃO PRIORIDADE PARA PAGAMENTO

Os credores (ACS) com mais de 60 anos e/ou portadores de doenças graves devidamente comprovadas terão o direito ao pagamento dos créditos de forma preferencial.

Em relação ao critério de idade, o SINDIBEL esclarece que já informou a Justiça do Trabalho a data de nascimento de todos os 2.961 credores ACS para fins de prioridade no pagamento.

Também terão direito a prioridade no pagamento os ACS portadores de doenças graves devidamente comprovadas por meio de laudo médico, conforme prevê o inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713/1988, quais sejam:

a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) neoplasia maligna;
d) cegueira;
e) esclerose múltipla;
f) hanseníase;
g) paralisia irreversível e incapacitante;
h) cardiopatia grave;
i) doença de Parkinson;
j) espondiloartrose anquilosante;
k) nefropatia grave;
l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
m) contaminação por radiação;
n) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
o) hepatopatia grave; e,
p) moléstias profissionais.

Para aqueles ACS que irão receber via precatório e tem direito a prioridade por estarem acometidos pelas doenças graves acima listadas, orientamos que após a expedição dos precatórios individuais procurem o jurídico do SINDIBEL munidos dos documentos comprobatórios (laudos médicos) para que sejam tomadas as providencias cabíveis.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DOS VALORES PAGOS

O SINDIBEL informa que do valor de R$ 20.089.024,28, relativo a 1ª parcela dos 2.961 credores, o sindicato efetuou o pagamento para 2.699 credores, totalizando a importância de R$ 19.225.409,91 que foram devidamente pagos aos ACS.

E ainda, do valor total disponibilizado pela Justiça do Trabalho para pagamento do precatório do PLUS foram devolvidos pelo sindicato à Justiça do Trabalho a importância de R$ 861.935,04, referente aos valores de 262 ACS (credores) que não foram localizados.

O SINDIBEL informa que prestou contas à Justiça do Trabalho de todos os valores recebidos e pagos aos ACS referente ao precatório do PLUS.

ORIENTAÇÃO AOS ACS PARA MANTER O CADASTRO ATUALIZADO JUNTO AO SINDIBEL

O SINDIBEL solicita que todos os ACS filiados a entidade mantenham o seu cadastro perante ao sindicato atualizado, principalmente, os meios de contato para facilitar a localização no momento em que for liberado pela Justiça do Trabalho o pagamento dos valores restantes.

Assim, o SINDIBEL reitera que todos os ACS beneficiados pela ação coletiva movida pelo jurídico da entidade, se mantenham filiados ao sindicato com os dados cadastrais atualizados visando agilizar a localização e o pagamento dos valores do precatório ou RPV do PLUS e qualquer nova informação sobre o andamento do precatório do PLUS será disponibilizada para os interessados nos meios oficiais de comunicação do SINDIBEL ou pelo Jurídico do SINDIBEL.

Categories: ACS e ACE
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