Informamos que até o momento a PBH está antecipando somente períodos vencidos de férias ou mantido os empregados públicos em regime de teletrabalho ou sobreaviso, conforme dispõe o Decreto n.º 17.298/2020, com as alterações promovidas pelo Decreto n.º 17.329/2020. Mas diante de muitos questionamentos dos empregados públicos sobre a antecipação de férias, o SINDIBEL esclarece […]
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Esclarecimentos sobre a antecipação de férias para os empregados públicos
- 8 de maio de 2020
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