SINDIBEL obtém vitória em ação coletiva que garante continuidade do fornecimento de EPIs para ACS e ACE durante a pandemia

SINDIBEL obtém vitória em ação coletiva que garante continuidade do fornecimento de EPIs para ACS e ACE durante a pandemia

Conforme decisão em 1ª instância da Justiça do Trabalho, a PBH deve continuar fornecendo EPIs (máscaras e álcool em gel ou líquido). A decisão inclui ainda o fornecimento de máscaras cirúrgicas em quantidades necessárias para a proteção devida destes trabalhadores já que, atualmente, a PBH só fornece apenas duas máscaras por dia, o que pode gerar risco de infecção.

A orientação das autoridades sanitárias é que as máscaras sejam trocadas a cada 4 horas de uso ou quando estiverem sujas, molhadas ou forem contaminadas durante o uso.

Esta decisão é muito importante para assegurar que os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) que realizam atividades de campo e internas nas unidades de saúde continuem a receber diariamente e em quantidades necessárias o fornecimento de álcool em gel 70% ou, estando este indisponível, álcool líquido 70%, além das máscaras cirúrgicas enquanto perdurar o risco de contaminação pela Covid-19.

Histórico

Vale lembrar que as ações judiciais do SINDIBEL para garantir a segurança dos ACS e ACE na pandemia começou no início do ano passado, quando a PBH não estava fornecendo nenhuma máscara a estes trabalhadores. A primeira ação neste sentido foi impetrada no dia 25/03/2020, com ação civil pública para obrigar a PBH o fornecimento de EPIs a todos os ACS e ACE.

No entanto, a PBH alegou crise e dificuldades na compra dos equipamentos para fornecer máscaras não necessariamente cirúrgicas e álcool em gel ou líquido 70%, e recorreu da decisão. O Sindicato, entendendo que as máscaras não cirúrgicas não fornecem a proteção adequada como EPI para os trabalhadores, continuou lutando no curso da ação para o fornecimento de máscaras cirúrgicas e álcool em gel 70%.

Após a realização de audiência de instrução e julgamento, que ocorreu no dia 27/01/2021, o Juiz da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou o seguinte:

“(…) Ante o exposto, condeno o reclamado na obrigação de fornecer a todos os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate a Endemias os seguintes Equipamentos de Proteção Individual: álcool em gel 70% ou, na sua indisponibilidade, álcool líquido em concentração a 70%, bem como máscara cirúrgica em quantidade necessária para o desempenho das atividades profissionais desses trabalhadores, de modo que possam ser substituídas sempre for necessário, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).” Ressalvando-se que “até o trânsito em julgado da sentença, deve ser observado o teor da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0010583-40.2020.5.03.0000.”