Sindibel vence de novo! Justiça confirma decisão que garante EPI’s aos ACS e ACE
- Post by: Comunicação
- 23 de abril de 2021
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Justiça determinou que a prefeitura de Belo Horizonte deve continuar fornecendo equipamentos de proteção individual aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias durante a pandemia de Covid-19. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e leva em conta uma ação movida pelo SINDIBEL.
Em fevereiro, a Justiça já havia dado ganho de causa para o Sindicato, quando determinou que a PBH é obrigada a fornecer álcool em gel e máscaras aos ACS e ACE. Mesmo assim, a prefeitura recorreu da decisão, mas agora o TRT confirmou que o pleito do SINDIBEL é legítimo e que os EPI’s são um direito dos trabalhadores e das trabalhadoras.
A decisão do desembargador Marcelo Moura Ferreira foi tomada no último dia 14, mas tornada pública somente esta semana. Leia, ao final desta matéria, a decisão do juiz.
A decisão original, ainda da primeira instância, já determinava que o álcool em gel ou líquido 70% e as máscaras de proteção individual do tipo cirúrgica deviam ser fornecidos em quantidade suficiente. Em caso de descumprimento, a PBH estaria sujeita a multa diária de R$ 1.000.
Inconformada a PBH recorreu buscando reverter o que restou definido em sentença condenatória da Justiça do Trabalho. Mas, mais uma vez, os advogados do departamento jurídico do SINDIBEL obtiveram vitória.
“A controvérsia vertida pelo sindicato-autor, há um ano, nunca foi mais pertinente nem tão urgente do que a premente necessidade de adoção imediata de medidas realmente eficazes para contenção da pandemia por Covid-19, em especial, para os profissionais incumbidos dos cuidados com a saúde humana”, escreveu o desembargador Marcelo Moura Ferreira no despacho.
Salientamos que a manutenção da decisão representa uma grande vitória do SINDIBEL e da categoria, considerando que desde o início da pandemia a PBH estava negando o fornecimento de EPI´s (máscara e álcool em gel) essenciais para assegurar a proteção da saúde dos ACS e ACE contra o risco de contaminação pela COVID-19.
“Fossem próprios e suficientes os EPI ́s já oferecidos pelo réu, em tipo e quantidade, não estaríamos diante dos números crescentes de casos ativos da doença, que assolou e insiste em assolar, especialmente, os profissionais que atuam em atividades essenciais”
Desembargador Marcelo Moura Ferreira – TRT – 3ª Região
Clique no link abaixo para ler, na íntegra a decisão do juiz.