REVISÃO DO CONTRACHEQUE

REVISÃO DO CONTRACHEQUE

SERVIDORES QUE POSSUEM DESCONTOS EM SEU CONTRACHEQUE A TÍTULO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO

AGENDAR HORÁRIO NO JURÍDICO PARA REVISÃO

O departamento jurídico do SINDIBEL anuncia que o servidor(a) que possui descontos em seu contracheque a título de cartão de crédito consignado marque um horário com a advogada Dra Hanna Luan Vieira Rocha afim de regularizar os descontos provavelmente indevidos e irregulares, haja vista, que trata-se de uma dívida impagável, uma vez que em decorrência do descumprimento do dever de informação, por parte das instituições financeiras, no momento da assinatura do contrato, não é disponibilizado para o servidor público a taxa de juros utilizada e o número de parcelas referente ao contrato entabulado entre as partes, sim, conforme se vê, data vênia, esses contratos não possuem data de início e de término das prestações, do percentual de juros cobrado, do custo efetivo com e sem a incidência de juros.

Estes contratos realizados pela modalidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM), já foi reconhecido como ILEGAL E ABUSIVO pela Justiça de todo país, gera indenização por dano moral ao consumidor, além de restituição do valor pago a maior que o contratado, isso porque, agindo de má fé, os bancos utilizam o Cartão de Crédito Consignado com o fim de realizar empréstimos consignados, desvirtuando a finalidade do mesmo. Além de possuir juros mais altos que o do empréstimo pessoal consignado, o banco não informa ao consumidor que os descontos realizados no contra cheque se referem ao mínimo do aludido cartão, gerando sempre um abatimento menor do que o valor já efetivamente quitado, causando pagamentos sem fim, o que é vedado por lei.

Sendo assim, se você servidor público filiado ao SINDIBEL sente-se lesado pela pratica abusiva de bancos, entre em contato conosco, para ajuizamento da ação é necessário realizar agendamento para consulta com a advogada.

contracheques de todo o período cobrado, contrato com o banco, a última fatura do cartão de crédito, comprovante de residência e documento de identidade.

AGENDAMENTOS:

SITE: WWW.SINDIBEL.COM.BR

TEL: 3272-9865

Documentos necessários:

CONTRACHEQUES DE TODO O PERÍODO COBRADO

CONTRATO COM O BANCO

A ÚLTIMA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

DOCUMENTO DE IDENTIDADE