ATENÇÃO SERVIDORES QUE PREENCHEM OS CRITÉRIOS PARA APOSENTADORIA NA LEGISLAÇÃO ATUAL
- Post by: Comunicação
- 8 de novembro de 2022
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A prefeitura divulgou nota no último dia 06/11 informando que a proposta atual da reforma da previdência (PL 434/2022) não impactará os servidores que já preenchem os critérios para aposentadoria nas regras atuais, quais sejam:
- Idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos de idade para mulher;
- 35 anos de contribuição para homem e 30 para mulher;
- Tempo mínimo de 10 anos de serviço público
- Tempo mínimo de 5 anos no cargo
Conforme o PLP 434, em seu artigo 45, a concessão de aposentadoria ao servidor e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção dos benefícios até a data de entrada em vigor desta lei.
No entanto, é importante destacar que o PL 434 prevê a possibilidade de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas em caso de déficit atuarial(déficit nos fundos de previdência municipal). Portanto a participação desses servidores na luta contra essa reforma da previdência é fundamental.