ATENÇÃO SERVIDORES QUE PREENCHEM OS CRITÉRIOS PARA APOSENTADORIA NA LEGISLAÇÃO ATUAL

ATENÇÃO SERVIDORES QUE PREENCHEM OS CRITÉRIOS PARA APOSENTADORIA NA LEGISLAÇÃO ATUAL

A prefeitura divulgou nota no último dia 06/11 informando que a proposta atual da reforma da previdência (PL 434/2022) não impactará os servidores que já preenchem os critérios para aposentadoria nas regras atuais, quais sejam:

  • Idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos de idade para mulher;
  • 35 anos de contribuição para homem e 30 para mulher;
  • Tempo mínimo de 10 anos de serviço público
  • Tempo mínimo de 5 anos no cargo 

Conforme o PLP 434, em seu artigo 45, a concessão de aposentadoria ao servidor e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção dos benefícios até a data de entrada em vigor desta lei.

No entanto, é importante destacar que o PL 434  prevê a possibilidade de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas em caso de déficit atuarial(déficit nos fundos de previdência municipal). Portanto a participação desses servidores  na luta contra essa reforma da previdência é fundamental.