O juiz federal André Prado, da 7ª vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, indeferiu o pedido de tutela de urgência da Ação Civil Pública que havia sido impetrada pelo SINDIBEL. O magistrado entendeu não intervir pois, segundo na visão dele, a prescrição de diretrizes sanitárias “cabe ao Poder Executivo a partir de sua legitimação democrática”.
Read MoreNovidades na Ação Civil Pública para a incluir Fiscalização, Assistência e SLU no Plano Vacinação
- 5 de abril de 2021
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