Ação judicial para os ACE e ACS questionando a incorporação do Prêmio Pró-Família (Plus PSF) no vencimento-base

Ação judicial para os ACE e ACS questionando a incorporação do Prêmio Pró-Família (Plus PSF) no vencimento-base

Como informado pelo Presidente do SINDIBEL, o Departamento Jurídico do sindicato irá ajuizar ações trabalhistas para os ACE e ACS filiados interessados em questionar judicialmente a incorporação do Prêmio Pró-Família (PLUS – PSF) no vencimento-base, determinada pelo art. 23 da Lei Municipal n.º 11.224/2020.

O entendimento do SINDIBEL é de que os ACE e os ACS integram as Equipes de Saúde da Família. Portanto, quando a PBH incorporou o pagamento do Prêmio Pró-Família (PLUS – PSF) ao vencimento-base para cumprir o piso nacional profissional previsto na Lei Federal 11.350/06, houve descumprimento da legislação municipal, que estabelece o pagamento do prêmio a todos aqueles que compõem as equipes do PSF.

Assim, os ACE e ACS filiados ao SINDIBEL interessados em ingressar com a referida ação judicial deverão fornecer cópia dos seguintes documentos:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;
  4. FICHAS FINANCEIRAS DOS ÚLTIMOS 05 ANOS;
  5. 3 ÚLTIMOS CONTRACHEQUES;
  6. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR;
  7. CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS
  8. NÚMERO DO PIS/PASEP
  9. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR
  10. ASSINAR PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E TERMO   DE COMPROMISSO (APÓS A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA).

Importante
Os documentos acima poderão ser enviados em formato PDF pelo e-mail secretariadojuridico@sindibel.com.br ou entregues pessoalmente mediante prévio agendamento, em razão das medidas de prevenção ao Coronavírus, pelo telefone: (31) 3272-9865 ou por mensagem pelo Whatsapp do Jurídico Sindibel: telefone: (31) 99765-6167.

ATENÇÃO: Esclarecemos que a prestação do serviço jurídico pelo SINDIBEL é gratuita para os filiados. Entretanto, é importante esclarecer que, após a reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017), o empregado público que tiver negado seus pedidos em ação trabalhista, a critério do Juiz, pode ser condenado a arcar com honorários advocatícios em favor do Município mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita, caso possua créditos a receber em outra ação trabalhista, onde serão abatidos os respectivos valores, conforme previsto no § 4º do art. 791-A da CLT. 

Em caso de dúvidas entre em contato:

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