Ações para contagem de tempo para quinquênio e férias-prêmio na Lei do Congelamento (173/2020)

Ações para contagem de tempo para quinquênio e férias-prêmio na Lei do Congelamento (173/2020)

O presidente do SINDIBEL, Israel Arimar de Moura, comenta neste vídeo sobre as ações que o Sindicato vem movendo em nome de vários servidores requerendo a recontagem de tempo para recebimento de quinquênio e férias-prêmio. Estes tempos estão congelados pela Lei 173/2020, a lei do congelamento do governo Bolsonaro.

Conforme informado pelo SINDIBEL no ano passado, como houve ações judiciais com êxito considerando ilegal este congelamento da contagem de tempo para quinquênio e férias-prêmio, o Sindicato imediatamente colocou o departamento jurídico da entidade à disposição dos filiados para entrar com ações individuais questionando este congelamento.

Alguns servidores da área da Administração tiveram dúvidas com relação a este processo. Por isso, o presidente do SINDIBEL explica mais uma vez como este processo ocorre e o Sindicato está disponibilizando, abaixo, algumas ações que já foram concluídas em outros estados como exemplo de que há meios de conseguir esta contagem de tempo:

Além disso, o SINDIBEL esclarece que, como as ações são individuais, é normal que o servidor, ao querer procurar na internet ações em nome do Sindicato sobre o tema, não encontre resultados. As ações são em nome dos próprios servidores, executadas pelo SINDIBEL.

Não perca tempo, todos os servidores de Belo Horizonte tem direito a requerer isto na Justiça. Veja quais os documentos necessários e como fazer para questionar este tempo que não pode ficar parado:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;
  4. FICHAS FINANCEIRAS DOS ÚLTIMOS 05 ANOS;
  5. 03 ÚLTIMOS CONTRACHEQUES;
  6. CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR;
  7. ASSINAR PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E TERMO DE COMPROMISSO (APÓS A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS ACIMA).

IMPORTANTE: Os documentos acima poderão ser enviados em formato PDF pelo e-mail: secretariadojuridico@sindibel.com.br ou entregues pessoalmente mediante prévio agendamento, em razão das medidas de prevenção ao Coronavírus, pelo telefone: (31) 3272-9865 ou por mensagem pelo Whatsapp do Jurídico Sindibel: telefone: (31) 99765-6167.

#NenhumDireitoaMenos

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